Um final diferente para a história

O assunto recheou as manchetes dos veículos de notícia do País nesta segunda-feira, 21/05, e está sendo comentado com vigor nas redes sociais e rodas de conversa: o caso de abuso sexual ocorrido com Xuxa Meneghel, revelado por ela em rede nacional de televisão no domingo à noite.

“Eu vivi isso na infância e na minha adolescência, até meus 13 anos. Talvez pelo fato de eu ser grande. Eu fui abusada, eu sei o que é isso, a gente sente vergonha, a gente acha que é culpada. Eu sempre achei que eu estava fazendo alguma coisa, que era a minha roupa”, afirmou a apresentadora em seu depoimento.

Esse sentimento exposto por ela é comum às crianças e adolescentes que sofrem essa violência, e revela uma inversão perigosa de papéis, já que o abuso sexual é crime. Trata-se de um fenômeno complexo, que pode gerar consequências irreversíveis à vítima.

O depoimento da apresentadora apenas joga luz à causa da Childhood Brasil, que tem como missão a busca de uma infância livre de abuso e exploração sexual. Mas para alcançar essa aspiração, é importante pontuar e deixar cada vez mais claro os mecanismos existentes hoje no sistema de garantia de direitos para a proteção integral da criança e do adolescente.

Crianças e adolescentes são cidadãos em condição especial de desenvolvimento, que precisam do apoio e proteção dos adultos. A responsabilidade de protegê-los contra a violência sexual não é apenas da família ou do Estado, mas de todos nós.

Como e onde notificar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes?

    • Procure o Conselho Tutelar do seu Município

 

    • Ligue para o Disque Direitos Humanos: Ligue 100 de qualquer região do Brasil (ligação anônima e gratuita)

 

    • Denuncie crimes cometidos por meio da internet por meio do site da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos: www.denunciar.org.br

Outros canais de denúncia:

    • Delegacias especializadas em crimes contra crianças e adolescentes no seu Município

 

    • Delegacias comuns (na ausência de delegacias especializadas)

 

    • Polícia Militar – #190

 

    • Ministério Público do seu Estado

Mais informações em Entenda a Questão e Como Agir.

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