Regulamentação maior à publicidade infantil
Embora previsto de forma sistemática pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Código de Defesa do Consumidor, ainda não há legislação específica que regule a publicidade voltada especificamente para crianças. Há mais de dez anos tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5921, que tem essa inspiração.
Em entrevista à Childhood Brasil, Isabella Henriques, diretora de Defesa e Futuro do Instituto Alana, comenta sobre a legislação brasileira e como a sociedade e os pais podem ficar atentos ao possível excesso de mensagens publicitárias voltadas para nossas crianças.
CHILDHOOD BRASIL – O que a legislação brasileira diz sobre a publicidade infantil?
ISABELLA HENRIQUES – No Brasil, pela interpretação sistemática da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor, pode-se dizer que toda e qualquer publicidade dirigida ao público infantil já é proibida pelo ordenamento jurídico pátrio, mesmo que na prática ainda sejam encontrados diversos anúncios voltados para esse público.
CB – Como outros países têm lidado com a publicidade voltada para crianças?
IH – O Brasil está muito atrasado em relação a outros países quando o assunto é implementação de políticas de regulação no campo da publicidade infantil. Na Alemanha, por exemplo, nos horários infantis não há qualquer publicidade. Na província do Québec, no Canadá, e na Suécia, a publicidade infantil é inteiramente proibida. São países de tradição democrática, que optaram por esse caminho com base no princípio norteador que a criança até 12 anos não tem a clareza de qualquer conteúdo persuasivo. E ante disso, por volta dos seis, oito anos não consegue diferenciar publicidade de conteúdo. Ela assiste à publicidade e não tem compreensão de que ali há uma oferta de venda. Na seção Biblioteca, no site do Alana, é possível encontrar um resumo sobre a regulamentação da publicidade dirigida à criança em outros países.
CB – A publicidade é capaz de atingir as crianças independente de sua classe social?
IH – A questão do consumismo infantil é que não se limita a um determinado estrato social. A percepção de que há uma espécie de mercantilização da infância nas mídias confirmou-se não apenas nas áreas mais vulneráveis, como nas mais ricas. É um fenômeno mundial, que está muito relacionado à dinâmica da sociedade de consumo. O materialismo excessivo é uma realidade nas escolas públicas e particulares, nas periferias e nos bairros ricos. E o apelo para o consumo fala com todos – está nas ruas, na televisão, nas rádios, na internet, nos pontos de venda, nas embalagens. No entanto, nos estratos mais vulneráveis, o apelo pelo consumo aprofunda as desigualdades sociais e gera estresse ainda maior entre as famílias por conta da questão financeira.
CB – Como a sociedade pode se mobilizar para controlar o alcance da publicidade infantil?
IH – A sociedade tem papel importante no controle dessa influência da publicidade, mas essa é uma responsabilidade que deve ser compartilhada entre família, sociedade e Estado. A família precisa educar seus filhos, dar bons exemplos e saber dizer “não” quando for preciso. Já as empresas precisam direcionar sua publicidade para os adultos, que tem, dentro de casa, o poder de compra e a capacidade de compreender a mensagem inserida na propaganda. Por fim, o Estado deve garantir que a criança tenha o direito de se desenvolver de forma plena e saudável e de ser protegida de apelos comerciais e, por isso, precisa implementar políticas públicas que garantam esses direitos.