Para além dos namorados: 12 de junho também é o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil

O dia 12 de junho de 2002 é um marco para a luta contra o trabalho infantil. Nessa data, foi apresentado o primeiro relatório global sobre o tema durante a Conferência Internacional do Trabalho. Além disso, o documento, que foi responsável pela criação do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, também deu origem ao importante debate do assunto no Brasil, que se concretizou com a criação da lei nº 11.542/2007 que instituiu no país o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

Mas o histórico do Brasil no enfrentamento ao trabalho infantil começa antes, como mostra    o decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000 e o decreto  n° 4.134, de 15 de fevereiro de 2002. Esses avanços  propiciaram  as discussões ocorridas nas Convenções Internacionais 138 e 182, que estabeleceram critérios sobre a idade mínima para admissão em empregos e as proibições das piores formas de trabalho infantil, respectivamente.

Além das diretrizes e estratégias para o enfrentamento do trabalho infantil, a Convenção Internacional 182 elaborou uma lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. Nela, consta a exploração sexual, ao lado de outros trabalhos irregulares em diversos setores da economia. Todos eles expõem meninas e meninos a riscos físicos e psicológicos, gerando danos à saúde, ao desenvolvimento saudável, traumas em crianças e adolescentes no país.

Estatísticas

O relatório Child Labour: Global estimates 2020, trends and the road forward, disponível em inglês, alertou, em 2020, sobre a possibilidade de aumento na quantidade de crianças desenvolvendo trabalhos precocemente em todo o mundo. Essa foi a primeira vez que houve estagnação no progresso do combate desse problema. Especialistas ressaltaram que a tendência de queda vista entre os anos 2000 e 2016 – período em que o trabalho infantil diminuiu em 94 milhões de casos em todo o mundo – corria risco de diminuir de ritmo.

Isso porque o fechamento de escolas e a instabilidade econômica global que atingiram os países por conta da pandemia da COVID-19 impactaram as famílias e foram responsáveis por um aumento de 8,4 milhões de crianças e adolescentes em situações de trabalho infantil. Os números atingiram 160 milhões no início de 2020, segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

Outros dados relevantes do relatório notificam que o setor agrícola engloba 70% das crianças em situação de trabalho infantil  no mundo (em números, 112 milhões), serviços tem 20% da participação ilegal de crianças (31,4 milhões) e a indústria, 10% (16,5 milhões). Além disso, 35% das crianças  de 12 a 14 anos que trabalham não frequentam escolas e cerca de 6,5 milhões de crianças nessa faixa etária realizam trabalhos insalubres ou perigosos, também consideradas entre as piores formas de trabalho infantil.

Mas e o Brasil?

Segundo dados da Pnad Contínua 2019, a última pesquisa feita pelo Brasil, mais de 1 milhão e 700 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil no país antes do período pandêmico. Desses, 66,1% eram pretos ou pardos e 706 mil realizam as piores formas de trabalho infantil.

Tendo em vista essa questão, a OIT em conjunto com a parceira global Aliança 8.7, fez de 2021 o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, com o propósito de promover ações legislativas e práticas de proteção social para erradicar o trabalho infantil mundialmente. O maior objetivo foi motivar os governos a atingir a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de seres humanos e garantir a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e uso de crianças como soldados, e, até 2025, pôr o fim ao trabalho infantil em todas as suas formas”.

Você conhece a legislação brasileira contra o trabalho infantil?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 32 anos em vigor no próximo mês, é um marco relacionado aos direitos humanos das crianças e adolescentes. A Lei do Aprendiz e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são outros documentos que garantem a proteção desse público.

Há também o papel fundamental e essencial da sociedade civil nessa luta! Os artigos da Lei 8.069/1990 são determinantes para entender o papel dos adultos e da sociedade na proteção dos seres humanos que ainda estão em desenvolvimento. Aqui estão alguns deles:

  • 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
  • 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.
  • 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III – horário especial para o exercício das atividades.

  • 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte;

II – perigoso, insalubre ou penoso;

III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Lugar de criança é na escola!

Segundo o ECA, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Sendo a escola um ambiente seguro, composta por inúmeros professores, educadores e demais profissionais da rede de proteção da criança e adolescente e um instrumento de formação de pessoas, é preocupante que, dos adolescentes de 15 a 17 anos que trabalham, 26% deles estejam fora da escola, segundo dados da Unicef Brasil.

Denuncie

Como falamos em nossa campanha #CadêOs90, apenas 10% dos casos de abuso sexual infantil são denunciados. Com essa alta taxa de subnotificação, a formulação de políticas públicas e estratégias para acabar com essa violência são infinitamente mais complicadas, uma vez que o problema não é identificado em sua totalidade.

Por isso, caso presencie qualquer situação de trabalho infantil, incluindo a exploração sexual, denuncie diretamente ao Ministério Público do Trabalho ou entre em contato com qualquer um dos canais oficiais de denúncia de violações de direitos de crianças e adolescentes, como o Disque 100, Ligue 180 ou pelo aplicativo SABE. A denúncia é anônima!

E lembre-se!Violência sexual contra crianças e adolescentes: para acabar, é preciso saber.

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