É aprovado como a Lei Federal 13.431/2017, o PL 3792/15 da Escuta Protegida, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência.
A Lei da Escuta Protegida, que entrou em vigor em abril de 2017, foi resultado de uma articulação da Childhood Brasil junto a organizações da sociedade civil e a instituições do Estado brasileiro, tornando-se um dos maiores avanços na resposta às situações de violências contra crianças e adolescentes depois da criação do ECA, em 1990. A Lei 13.431/2017 inova ao estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento às vítimas e testemunhas de violências, desde o momento da revelação ou denúncia do fato até as fases do processo no sistema de justiça, assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de violência, indicando a possibilidade de atendimento inicial desta população em um Centro especializado. Para tal, a Lei estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência que irá concretizar esta integração entre as políticas e órgãos.
Um dos principais objetivos da Lei da Escuta Protegida é evitar o fenômeno da revitimização de crianças e adolescentes durante os atendimentos nos órgãos públicos – ou seja, prevenir que tenham que relatar a violência sofrida diversas vezes ou que sejam atendidas em condições inadequadas, seja pelo ambiente, seja pela falta de capacitação dos profissionais que os atendem, ou pela morosidade no processo de responsabilização.
O cuidado e a atenção com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência acontece por meio de dois principais pilares da Lei: a escuta especializada e o depoimento especial. Ambos garantem o atendimento adequado a esta população, a responsabilização dos ofensores e a reparação da violência sofrida.