Lei em Fortaleza exige informações sobre exploração sexual em estabelecimentos

A Câmara Municipal de Fortaleza (CE) aprovou o Projeto de Lei (62/2012) que obriga os postos de combustíveis, os restaurantes, os bares, os hoteis, os moteis, as casas noturnas e similares a anexarem placas informativas sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes e suas respectivas penalidades.

O objetivo é criar medidas que inibam a prática da exploração sexual e trazer a conscientização sobre o enfrentamento desse crime. São 74 os pontos vulneráveis à exploração em Fortaleza nas proximidades de bares, restaurantes, hoteis, moteis, pontos de táxi e postos de gasolina.

Nas placas deverão constar o texto de advertência: “Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Art. 244 -A – Submeter criança ou adolescente, à exploração sexual: Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa. Denuncie. Disque 100.” O descumprimento dessa lei sujeita o infrator à advertência, seguida de multa de 50 UFMF’s (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza). Em caso de reincidência, a multa passará a ser cobrada em dobro.

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