Gravidez por agressão sexual: quando o aborto é uma opção
Não bastasse a criança ou a adolescente ter passado pelo trauma da agressão sexual, em muitos casos, tem de enfrentar um drama ainda maior – a possibilidade de gerar um filho do agressor. Além dos sinais de agressão física, ficam marcas ainda mais profundas, misturando angústia, depressão e dúvidas em relação ao futuro. Quando casos assim chegam aos hospitais, a gravidez pode ser interrompida com um anticoncepcional de emergência até o quinto dia.
Passado este tempo, no entanto, as opções para a menina tornam-se ainda mais complicadas. Ela pode seguir com a gestação e ficar com a criança após o parto, o que é uma decisão muito difícil em vista da agressão sofrida; doar a criança para adoção após o parto ou interromper a gravidez.
O aborto é permito nos casos de gestação decorrente de violência sexual, segundo o artigo 128, do Decreto Lei 2848, do Código Penal.
É um momento muito delicado, onde a menina precisa receber atenção médica, social e emocional de todos os profissionais e responsáveis envolvidos. O médico verifica se o tempo de gestação corresponde ao do ato de agressão sexual. Avalia o estado de saúde da paciente, realiza os exames e trâmites pré-operatórios e, por fim, executa o procedimento mais adequado para interromper a gestação com o máximo de segurança.
O papel do profissional do serviço social é fundamental neste processo, porque é quem primeiro ouve a história da gestante com todos os seus pormenores que serão relatados por escrito, de forma que a vítima não precise contar e recontar o caso toda vez que for atendida. Este depoimento é importante para saber o que a criança ou o adolescente está sentindo. Tudo é registrado e servirá como documento para o Poder Judiciário. A assistente social também é responsável por preparar os processos internos administrativos, verificar se a paciente tem ou não quem a acompanhe e se o crime já foi devidamente notificado às autoridades competentes.
Ao psicólogo cabe descobrir se a paciente está sendo apoiada por algum familiar ou amigo, qual o peso de um aborto em sua vida, se o ato vai contrariar sua religião ou valores e descobrir se a menina sofre de problemas emocionais, como depressão. “Em uma situação grave como essa, ter o apoio de uma equipe multidisciplinar trabalhando de forma integrada é o mínimo que uma menina deve receber”, conta Dr. Jéferson Drezett, diretor técnico do serviço de saúde do Núcleo de Programas Especiais do Serviço de Atenção Integral à Mulher em Situação de Violência Sexual do Centro de Referência da Saúde da Mulher do Hospital Pérola Byington.
Para que o procedimento do aborto seja concretizado, é necessária a aprovação por parte de todos os profissionais da equipe multidisciplinar envolvida e que sejam cumpridas as regras administrativas, pelas quais cinco documentos assinados são exigidos:
1. Termo de relato circunstanciado, no qual o representante legal da menina relata de próprio punho o ocorrido.
2. Parecer técnico, em que pelo menos um médico assuma a responsabilidade técnica, confirmando que a gravidez é decorrente da agressão sexual sofrida.
3. Termo de responsabilidade, no qual o representante legal se diz ciente de que aborto é crime e que mentir em circunstâncias como essa caracteriza crime de falsidade ideológica.
4. Termo de aprovação pela equipe multidisciplinar, em sua integralidade.
5. Termo de consentimento livre esclarecido, no qual o responsável legal solicita e autoriza o aborto.
Dr. Jeferson também frisa que o aborto, mesmo permitido por lei em casos de agressão sexual, ainda é um tema tabu para muitos profissionais, por isso, só trabalham neste procedimento os médicos e anestesistas que lidam bem com o tema, sem problemas emocionais.
Serviço: Hospital Pérola Byington
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