Para tornar o testemunho de violência sexual menos traumático para crianças vítimas ou testemunhas de violência sexual, a Childhood Brasil criou o Projeto Depoimento Especial. Essa metodologia de escuta de depoimentos evita que as crianças e os adolescentes sejam revitimizados, ou seja, que tenham que recontar e reviver diversas vezes a violência que sofreram.
Foi através do trabalho pioneiro da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre (RS), iniciada em 2003, que o depoimento especial ganhou espaço no Brasil.
O Projeto Depoimento Especial, da Childhood Brasil, tem por objetivo desenvolver e disseminar metodologias não revitimizantes para escuta de crianças e adolescentes (vítimas ou testemunhas de abuso sexual) nos sistemas de segurança e de justiça, assim como nos órgãos encarregados da proteção de crianças e adolescentes no Brasil.
Para a metodologia, é recomendado um espaço acolhedor e amigável, onde a criança não precise encarar o agressor, e com a presença de uma equipe multidisciplinar capacitada em entrevista forense com crianças. O depoimento é gravado em áudio e vídeo, para que a criança ou adolescente não precise repetir a história e reviver a violência.
A criança narra sua história por meio de um circuito fechado de televisão, conectado com a sala de audiência, onde também é feito o registro audiovisual da oitiva. Uma iniciativa que se tornou modelo de referência nas Comarcas do Interior do Rio Grande do Sul e de outros Estados brasileiros, como Acre, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo.
Até o momento, a Childhood Brasil já auxiliou, direta e indiretamente, na implantação de mais de 600 salas no país com o depoimento especial no Judiciário.
Clique abaixo e veja os principais marcos do projeto ao longo dos anos:
VISITAS DE INTERCÂMBIO a diversos países, iniciando na Europa, no EUA e no Canadá, com o objetivo de mapear as experiências alternativas de depoimento especial de crianças e adolescentes, referências no cenário internacional.
Lançada pela Rainha Silvia a primeira versão da pesquisa Depoimento sem Medo (?): Uma Cartografia de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, durante o III Congresso Mundial de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, em novembro de 2008, no Rio de Janeiro, com a presença de delegações de 150 países.
JULHO E SETEMBRO DE 2009 – Em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a Childhood Brasil organizou o I Treinamento no Brasil – “Desafios na Escuta de Crianças e Adolescentes em Ambiente Forenses: Técnicas Investigativas de Entrevistas para a Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes”, para 25 técnicos do sistema de justiça, em Porto Alegre.
AGOSTO DE 2009: I Simpósio Internacional “Culturas e Práticas não Revitimizantes para a Tomada do Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes” em agosto, em Brasília, contando com oito delegações estrangeiras (Argentina, Canadá, Cuba, Espanha, EUA, Inglaterra, Lituânia e Malásia) e 200 participantes.
NOVEMBRO DE 2010: Colóquio Nacional: “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes e o Sistema de Justiça Brasileiro”, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ): primeiro evento conjunto realizado com parceria dos Conselhos do Sistema de Justiça, CNJ, CNMP e CONDEGE.2010.
Os resultados desse colóquio subsidiaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a emitir a Recomendação 33/10, que aconselhou a criação dos serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes (vítimas ou testemunhas) em processos judiciais.
MAIO de 2011: I Encontro Nacional das Experiências de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Judiciário Brasileiro (Brasília).
Lançamento dos dados preliminares da pesquisa intitulada Cartografia Nacional das Experiências de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes em Processos Judiciais: o Estado da Arte.
Até maio de 2012, 42 salas foram criadas em 15 Estados do Brasil no âmbito do sistema de justiça, com previsão de mais 54 novas salas em 2013.
Duas capacitações em entrevista forense com crianças e adolescentes “A Arte” e “A Ética”, realizadas em parceria com o Centro Nacional de Defesa da Infância dos EUA (National Children’s Advocacy Center – NCAC).
40 técnicos treinados do Rio Grande do Sul (Porto Alegre, abril/2012) e 50 técnicos treinados de 20 Estados do Brasil (Recife, agosto/2012).
SEMINÁRIO “Distinções e complementariedades entre o papel da autoridade judiciária e das equipes multidiscplinares” (Recife, Agosto/2012).
Termo de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Childhood Brasil, com vistas à promoção de ações em prol da proteção da infância (Brasília, outubro/ 2012).
Assinatura do Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão da instalação de 24 novas salas de depoimento especial de criança no Estado de São Paulo (8/11).
SETEMBRO E OUTUBRO DE 2013: I Capacitação a Distância em Direitos da Infância e Depoimento Especial, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, UNICEF (250 participantes).
Com o apoio do NCAC, a Childhood Brasil, o CNJ e o UNICEF também organizaram três capacitações presenciais em entrevista forense com crianças (novembro/dezembro de 2013), sendo:
Em 4 de abril de 2017, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: foi sancionada a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
Dentre os grandes avanços da Lei 13.431, destacam-se a escuta protegida, que garante maior proteção para crianças e adolescentes ao depor em um ambiente acolhedor e com o depoimento gravado, evitando o processo de revitimização e estabelece e orienta a criação de centros de atendimento integrado, que contarão com equipes multidisciplinares para acolher crianças e adolescentes com o atendimento especializado.
A Lei 13.431 inova por estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento e propõe a criação de Centros de Atendimento Integrados para crianças e adolescentes. Serão dois tipos de procedimento: escuta especializada, quando ocorre nos serviços de saúde e assistência social onde a criança será atendida; e depoimento especial, quando a criança então fala o que aconteceu, mas num ambiente acolhedor, por profissional capacitado no protocolo de entrevista.
O Projeto de Lei foi articulado pela Childhood Brasil junto com a Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, UNICEF Brasil e Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e foi apresentado pela deputada Maria do Rosário e contou com a relatoria na Câmara dos Deputados da deputada Laura Carneiro e no Senado das senadoras Marta Suplicy e Lídice da Mata.
Confira as publicações e materiais relacionados ao Depoimento Especial e à Lei 13.431/2017: