Em 4 de abril de 2017, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: foi sancionada a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
A Lei da Escuta Protegida estabelece uma nova forma de atendimento às vítimas e testemunhas de violências – um atendimento mais acolhedor, eficiente e seguro por meio de fluxos e protocolos de atendimento integrado entre os órgãos.
Confira mais sobre a Lei:
O CAI oferece o primeiro atendimento, acolhendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Realiza um estudo psicossocial compartilhado com o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e elabora um Plano de Atendimento Integrado da Criança e do Adolescente (Paica). Além disso, oferece psicoterapia breve e intervenção em crises, apoia os profissionais envolvidos na aplicação de medidas de proteção, faz encaminhamentos necessários e gerencia os casos de violência através do software “Proteção em Rede”.
Os CAIs são centros impulsionadores das diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.431/2017, no Decreto nº 9.603/2018 e na Resolução CNJ nº 299/19. São órgãos públicos que atendem crianças e adolescentes vítimas de todas as formas de violência: violência sexual, psicológica, física e institucional.
O atendimento é realizado em um ambiente adequado e acolhedor, por profissionais qualificados. Os serviços integrados podem ser oferecidos no mesmo espaço físico do CAI ou em parceria com outras instituições do SGDCA.
Preparamos um documento com orientações técnicas para os profissionais interessados em criar e implementar os Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (CAIs).
No link abaixo, você encontrará orientações detalhadas sobre como implantar e operar os Centros de Atendimento Integrado, de acordo com os princípios estabelecidos neste documento. Também encontrará dicas sobre como elaborar propostas, obter financiamento e gerenciar os centros de atendimento.
Lembramos que para assegurar atendimento integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências, é essencial que o ambiente de acolhimento seja afetuoso e cuidadoso. Aqui você encontra modelos arquitetônicos e de mobiliários, equipamentos e insumos, para a construção desse espaço: MATERIAL para AMBIENTE SEGURO
A Escuta Especializada é realizada sempre por um órgão de proteção à criança e adolescente (Saúde, Educação, Conselhos Tutelares, Assistência Social, entre outros). O principal objetivo é proteger, cuidar e acompanhar a vítima ou testemunha para ajudar na superação do trauma da violência sofrida.
No Guia de Escuta Especializada, mostramos a importância da escuta especializada, um conceito em evolução, definido pela Lei nº 13.431/2017 e pelo Decreto nº 9.603/2018. Vamos esclarecer as diferenças entre a escuta especializada e o depoimento especial, além de abordar as questões éticas e os protocolos envolvidos nessa prática.
Nosso objetivo é oferecer diretrizes claras e informações de especialistas para ajudar os profissionais a realizarem a escuta especializada. Apresentamos scripts para serem usados nas interações com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, desde o momento da acolhida de uma revelação espontânea, registro de uma denúncia ou boletim de ocorrência até o momento do atendimento médico e elaboração do estudo psicossocial. É importante ressaltar que nosso foco principal são as interações com as crianças e os adolescentes, não abrangendo todos os procedimentos técnicos realizados pelos profissionais nos casos de violência.
Além disso, fornecemos orientações técnicas sobre como agir em casos de suspeita de violência contra crianças e adolescentes, incluindo a elaboração do Relatório sobre a Situação de Violência contra a Criança e o Adolescente e do Plano de Atendimento Integrado de Criança e Adolescente em Situação de Violência (PAICA).
Durante a elaboração deste guia, realizamos um estudo abrangente, consultando diversos documentos e protocolos utilizados no Brasil e em outros países. Analisamos o “Protocolo de Atendimento Unificado a Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência” da Prefeitura de Vitória da Conquista (Bahia), o “Proteção em Rede: a implantação dos Centros de Atendimento Integrado no Brasil na perspectiva da Lei nº 13.431/2017”, o “Protocolo para Atendimento de Crianças/Adolescentes do Aplicativo Sabe e Disque 100“, o “Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência” e os protocolos relacionados à Lei nº 21.057/2018, do Chile.
Este guia é uma ferramenta essencial para todos os profissionais que lidam com crianças e adolescentes vítimas de violência. Vamos juntos promover uma escuta especializada eficiente e acolhedora, garantindo a proteção e o apoio necessários para as crianças e adolescentes.
A Childhood Brasil, em parceria com a Universidade Corporativa do Brasil – UCORP e Equidade, oferta cursos e treinamentos voltados para os profissionais que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes na Rede de Proteção e no Sistema de Justiça em todo o Brasil.
Os cursos e treinamentos são desenvolvidos pelas maiores referências brasileiras sobre o assunto que ajudaram na concepção e implementação da Lei 13.431/17.