A Lei que revoluciona o atendimento de crianças e adolescentes

Em 4 de abril de 2017, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: foi sancionada a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.

A Lei da Escuta Protegida estabelece uma nova forma de atendimento às vítimas e testemunhas de violências – um atendimento mais acolhedor, eficiente e seguro por meio de fluxos e protocolos de atendimento integrado entre os órgãos.

Confira mais sobre a Lei:

O que é o Centro de Atendimento Integrado (CAI)?

Os Centros são órgãos, ou melhor, verdadeiros programas que visam responder integralmente à violência contra crianças e adolescentes. Eles não são concorrentes de outros programas e serviços, mas sim uma ferramenta que preenche as lacunas de atendimento e potencializa as ações existentes.

O CAI oferece o primeiro atendimento, acolhendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Realiza um estudo psicossocial compartilhado com o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e elabora um Plano de Atendimento Integrado da Criança e do Adolescente (Paica). Além disso, oferece psicoterapia breve e intervenção em crises, apoia os profissionais envolvidos na aplicação de medidas de proteção, faz encaminhamentos necessários e gerencia os casos de violência através do software “Proteção em Rede”.

Os CAIs são centros impulsionadores das diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.431/2017, no Decreto nº 9.603/2018 e na Resolução CNJ nº 299/19. São órgãos públicos que atendem crianças e adolescentes vítimas de todas as formas de violência: violência sexual, psicológica, física e institucional.

O atendimento é realizado em um ambiente adequado e acolhedor, por profissionais qualificados. Os serviços integrados podem ser oferecidos no mesmo espaço físico do CAI ou em parceria com outras instituições do SGDCA.

Mas, como implementar o CAI?

Preparamos um documento com orientações técnicas para os profissionais interessados em criar e implementar os Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (CAIs).

No link abaixo, você encontrará orientações detalhadas sobre como implantar e operar os Centros de Atendimento Integrado, de acordo com os princípios estabelecidos neste documento. Também encontrará dicas sobre como elaborar propostas, obter financiamento e gerenciar os centros de atendimento.

Lembramos que para assegurar atendimento integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências, é essencial que o ambiente de acolhimento seja afetuoso e cuidadoso. Aqui você encontra modelos arquitetônicos e de mobiliários, equipamentos e insumos, para a construção desse espaço: MATERIAL para AMBIENTE SEGURO

O que é a Escuta Especializada?

A Escuta Especializada é realizada sempre por um órgão de proteção à criança e adolescente (Saúde, Educação, Conselhos Tutelares, Assistência Social, entre outros). O principal objetivo é proteger, cuidar e acompanhar a vítima ou testemunha para ajudar na superação do trauma da violência sofrida.

Quer entender mais sobre a Escuta Especializada?

No Guia de Escuta Especializada, mostramos a importância da escuta especializada, um conceito em evolução, definido pela Lei nº 13.431/2017 e pelo Decreto nº 9.603/2018. Vamos esclarecer as diferenças entre a escuta especializada e o depoimento especial, além de abordar as questões éticas e os protocolos envolvidos nessa prática.

Nosso objetivo é oferecer diretrizes claras e informações de especialistas para ajudar os profissionais a realizarem a escuta especializada. Apresentamos scripts para serem usados nas interações com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, desde o momento da acolhida de uma revelação espontânea, registro de uma denúncia ou boletim de ocorrência até o momento do atendimento médico e elaboração do estudo psicossocial. É importante ressaltar que nosso foco principal são as interações com as crianças e os adolescentes, não abrangendo todos os procedimentos técnicos realizados pelos profissionais nos casos de violência.

Além disso, fornecemos orientações técnicas sobre como agir em casos de suspeita de violência contra crianças e adolescentes, incluindo a elaboração do Relatório sobre a Situação de Violência contra a Criança e o Adolescente e do Plano de Atendimento Integrado de Criança e Adolescente em Situação de Violência (PAICA).

Durante a elaboração deste guia, realizamos um estudo abrangente, consultando diversos documentos e protocolos utilizados no Brasil e em outros países. Analisamos o “Protocolo de Atendimento Unificado a Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência” da Prefeitura de Vitória da Conquista (Bahia), o “Proteção em Rede: a implantação dos Centros de Atendimento Integrado no Brasil na perspectiva da Lei nº 13.431/2017”, o “Protocolo para Atendimento de Crianças/Adolescentes do Aplicativo Sabe e Disque 100“, o “Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência” e os protocolos relacionados à Lei nº 21.057/2018, do Chile.

Este guia é uma ferramenta essencial para todos os profissionais que lidam com crianças e adolescentes vítimas de violência. Vamos juntos promover uma escuta especializada eficiente e acolhedora, garantindo a proteção e o apoio necessários para as crianças e adolescentes.

INFORME-SE

A Childhood Brasil, em parceria com a Universidade Corporativa do Brasil – UCORP e Equidade, oferta cursos e treinamentos voltados para os profissionais que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes na Rede de Proteção e no Sistema de Justiça em todo o Brasil.

Os cursos e treinamentos são desenvolvidos pelas maiores referências brasileiras sobre o assunto que ajudaram na concepção e implementação da Lei 13.431/17.

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