A silenciosa relação entre grandes empreendimentos e a exploração sexual de crianças e adolescentes

Grandes empreendimentos certamente têm significativa relevância no desenvolvimento local ou mesmo nacional, seja uma obra de infraestrutura, de mobilidade, uma nova indústria ou mesmo um negócio hoteleiro, entre tantas possibilidades. Apesar do seu importante significado econômico, grandes empreendimentos também causam impactos negativos nas populações do entorno, incluindo crianças e adolescentes, considerados o grupo mais vulnerável e vítimas, muitas vezes, da mais perversa violação, a exploração sexual.

Ao iniciar estudos para o desenvolvimento de um programa para atuar com grandes empreendimentos, uma etapa da metodologia contemplou conversar com os potenciais clientes da exploração sexual, seguindo a mesma linha do Programa Na Mão Certa com caminhoneiros. O trabalhador desses grandes empreendimentos é a melhor fonte de informação para a compreensão da realidade. Assim, a Childhood Brasil realizou a pesquisa “Os homens por trás das grandes obras do Brasil” para compreender o perfil, contexto de vida e trabalho dos profissionais dessas obras no país e seu envolvimento com a exploração sexual de crianças e adolescentes. O estudo revelou que 97,2% dos trabalhadores afirmaram haver “serviços de prostituição” na proximidade das obras em que atuam; 57,3% relataram presenciar ou já terem presenciado crianças e adolescentes envolvidos nas ofertas de “serviços de prostituição” perto de obras; 66,9% dos trabalhadores afirmaram que seus colegas saem com menores de 18 anos e 25,4% disseram já terem saído, uma ou mais vezes, com crianças e/ou adolescentes.

As razões para que isso ocorra são variadas e complexas. Vão desde a migração de trabalhadores para a região e que, durante o período do contrato, ficam sem atividades de lazer, em alojamentos com pouco (ou nenhum) convívio familiar. Outro aspecto é a pré-existência de problemas sociais em localidades já vulneráveis e mapeadas com o devido cuidado quando o empreendimento é decidido. Junta-se a esse cenário a própria fragilidade do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA) e da infraestrutura dos serviços locais, fazendo com que a rede não tenha eficiência no encaminhamento de denúncias e realização do atendimento de eventuais casos de violação, especialmente, a exploração sexual. Para arrematar o quadro de dificuldades, temos a desarticulação da sociedade civil, a falta de controle social e a não promoção de uma cultura de proteção integral e autoproteção das crianças e adolescentes.

As responsabilidades para reverter (ou no mínimo diminuir) os impactos dos grandes empreendimentos no entorno da obra devem ser compartilhados entre a sociedade, as empresas e os governos. A prevenção das violações dos direitos de crianças e adolescentes deve estar presente em todas as etapas do projeto, desde a escolha do território até o início das operações do negócio e enquanto ele existir. Há muitas maneiras de fazer isso.

Por parte da empresa, ela deve incorporar a proteção da infância e da adolescência na gestão do seu negócio. A começar pelo estudo de impacto do empreendimento, no qual a empresa deve obter informações dos indicadores da situação do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA) no município ou região, por meio de um diagnóstico especializado que identificará as potencialidades e fragilidades dos serviços locais. Tal diagnóstico será base para gerar um plano de ação para a localidade. Na etapa seguinte, durante a execução do empreendimento, a empresa deve desenvolver ações que fortaleçam o SGDCA a partir dos resultados do diagnóstico, atuando em sua formação, construção de fluxos e estruturando o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, numa atuação compartilhada com o poder público e a comunidade.

As empresas devem ainda atuar preventivamente com ações internas, informando e sensibilizando seus funcionários sobre a violência sexual, com maior ênfase nos riscos para a exploração sexual de crianças e adolescentes. No caso de grandes empreendimentos, aspectos como a composição das origens (migrantes x locais) dos trabalhadores, o tipo e localização do alojamento desses profissionais, além de políticas de lazer e convívio familiar alteram significativamente o impacto, demonstrando uma cultura de proteção e cidadania com respeito aos direitos humanos.

No que se refere ao poder público, é preciso que os governos atuem de acordo com o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em todas as etapas do planejamento, financiamento, contratação e licenciamento de um grande empreendimento.

Deve ser prioridade a execução de políticas públicas já existentes, como o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes e ações de saúde nos territórios mais vulneráveis antes da chegada de um grande empreendimento.

Os órgãos financiadores também são atores importantes desse processo. Podem, por exemplo, estabelecer novos critérios ao avaliar o plano de prevenção e mitigação dos riscos da empresa num novo território. Indo mais longe, a Childhood Brasil ainda defende um novo marco legal que obrigue governos e empresas a avaliarem o impacto, os riscos e as ocorrências de exploração sexual de crianças e adolescentes em grandes empreendimentos.

Nesse momento de grave crise econômica, é consenso a importância do Brasil reativar sua economia e a geração de emprego e renda. O desafio é alcançar esse objetivo sem ferir os direitos e os sonhos das crianças e adolescentes que, por sua condição peculiar de desenvolvimento, são sempre muito vulneráveis aos impactos dos grandes empreendimentos.

* Eva Dengler, Gerente de Programas e Relações Empresariais da Childhood Brasil

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